DITR
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Ela é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO ITR (DIAC)
É o documento destinado a coletar informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário; titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal.
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ITR (DIAT)
É o documento destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao cálculo do imposto.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DITR
A obrigatoriedade de entrega da DITR independe de o imóvel rural ser imune ou isento.
Para cada imóvel rural, deve ser entregue apenas uma DITR. Está obrigado a apresentar a DITR:
1 - A pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva entrega da DITR:
a) proprietária;
b) titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira);
c) possuidora a qualquer título (inclusive a usufrutuária).
1.1 - Em caso de imóvel rural em condomínio, qualquer um dos condôminos, na condição de condômino declarante.
MEIOS DISPONÍVEIS PARA DECLARAR
MEIO ELETRÔNICO - a DITR pode ser preenchida com o uso de computador mediante a utilização do programa gerador da declaração do ITR .
PRAZO DE ENTREGA
Final do mês de setembro de cada exercício.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A entrega da DITR fora do prazo sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou
b) R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.