1. Estas regras se aplicam ao produtor rural contribuinte individual (empregador)
2. Para Segurado Especial o recolhimento será exclusivamente sobre a Receita Bruta (Comercialização)
3. A contribuição devida ao SENAR será calculada sobre a Receita Bruta (Comercialização) para o Produtor Rural Pessoa Física. No caso do Produtor Rural Pessoa Jurídica que fizer a opção pela Contribuição Previdenciária sobre o total das remunerações pagas, a contribuição ao SENAR também será sobre a remuneração paga aos segurados e trabalhadores avulsos.
4. As contribuições destinadas ao Salário Educação e ao Incra permanecem com a incidência sobre a folha de salários.