FAESC
30 de março 2026
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), alinhada com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), manifesta preocupação com o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) e seus efeitos para os produtores rurais. Desde 1º de abril, instituições financeiras passam a considerar as informações desse monitoramento como parte das análises para concessão de crédito em propriedades rurais com área superior a quatro módulos fiscais, em todo o território nacional.
A mudança decorre da Resolução nº 5.268/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A nova exigência impõe um critério adicional que pode resultar na negativa automática de crédito caso haja indicação de desmatamento na área após julho de 2019. A decisão final cabe à instituição financeira, a partir da consulta realizada pelo gerente responsável pela operação.
O vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, ressalta que medida gera profunda insegurança para os produtores rurais. Segundo ele, a normativa não difere desmatamento legal de ilegal nem contempla eventuais inconsistências nos dados gerados por sensoriamento remoto. O dirigente alerta que há risco de responsabilização indevida. Em determinadas situações, atividades legítimas, como a limpeza de pastagens, podem ser interpretadas como dano ambiental, o que transfere ao produtor o ônus de comprovar a inexistência de irregularidades.
Diante desse cenário, a CNA, a Faesc e demais federações do país atuam para buscar a suspensão dos efeitos da resolução. A avaliação das entidades é de que o modelo atual compromete a segurança jurídica e pode penalizar produtores que atuam dentro da legalidade.
Embora a norma se aplique apenas às propriedades com área superior a quatro módulos fiscais (limite acima da maioria dos imóveis rurais catarinenses), a medida ainda impacta um número significativo de produtores no Estado, especialmente aqueles que possuem mais de uma área rural. “Por isso, é fundamental ampliar o debate e esclarecer os impactos da normativa. Estamos extremamente preocupados com os efeitos práticos da resolução para os produtores”, conclui Clemerson Pedrozo.
Para auxiliar o produtor, a CNA publicou uma nota técnica com explicações e orientações sobre o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) e seus efeitos para os proprietários rurais.
A nota diz que, diante desse cenário, torna-se importante que o produtor rural tenha conhecimento prévio sobre a eventual incidência de registros do PRODES em sua propriedade, bem como sobre os procedimentos necessários para verificar essas informações e, se for o caso, apresentar a documentação que comprove a regularidade ambiental da área. Nas seções seguintes, são apresentados orientações e um passo a passo para consulta dessas informações e para a adoção de medidas que possam evitar entraves no processo de análise e contratação de operações de crédito rural.
ENTENDA O PRODES
O PRODES monitora, via satélite, o desmatamento por corte raso em todos os biomas brasileiros desde 1988, gerando taxas anuais usadas pelo governo na formulação de políticas públicas, como o crédito agrícola. As taxas anuais são estimadas a partir dos incrementos de desmatamento identificados em cada imagem de satélite que cobrem o Brasil.
Nos últimos meses, aumentaram os casos de produtores prejudicados por apontamentos incorretos de desmatamento. A dificuldade para comprovar a regularidade tem causado perda injusta de acesso ao crédito e ao seguro rural, comprometendo o funcionamento de importantes instrumentos da política agrícola.
COMO SABER SE HÁ RESTRIÇÃO PRODES?
Para evitar entraves na contratação de crédito rural, é fundamental que o produtor tenha conhecimento prévio da eventual incidência de polígonos do PRODES sobre sua propriedade. Essa verificação antecipada permite tempo hábil para análise e, se necessário, contestação do polígono identificado.
A regularização ou contestação poderá ser realizada mediante a apresentação de documentação comprobatória, como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), adesão a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) devidamente firmado, ou laudo técnico que evidencie eventuais inconsistências — tais como erro de sobreposição com outras propriedades, classificação indevida de área consolidada ou em pousio, ou falhas na identificação do uso do solo. Confira Nota Técnica íntegrae entenda como fazer a regulamentaçãoou contestação: https://www.cnabrasil.org.br/publicacoes/acesso-ao-credito-rural-por-restricao-prodes.

O vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, ressalta que medida gera profunda insegurança para os produtores rurais. (Foto Silvania Cuochinski/MB Comunicação)