Faesc celebra a decisão do STF sobre a revogação da demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu, em Santa Catarina

Faesc celebra a decisão do STF sobre a revogação da demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu, em Santa Catarina
FAESC
27 de Janeiro de 2025
Por: MB COMUNICAÇÃO
Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) comemora uma boa notícia. O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu dois pedidos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) no processo que busca suspender a demarcação da área pretendida como terra indígena Toldo Imbu, no município de Abelardo Luz.

Com isso, além de admitir o estado na ação como amicus curiae (auxiliar do Tribunal), os procuradores do Estado conseguiram a suspensão do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e dos efeitos do Decreto 12.289/2024, do presidente da República. Essa medida homologou a demarcação da área no Oeste do Estado, até que ocorra a conclusão do julgamento do Tema 1.031. O tema trata da aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil.

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destacou a importância da decisão do STF, classificando-a como imprescindível para garantir segurança jurídica e defender os direitos dos produtores rurais. "Estamos alinhados com a aprovação do Congresso sobre o marco temporal. Importante frisar que, em 1988, quando foi promulgada a Constituição, não havia presença indígena na área em questão e, portanto, a terra é dos proprietários, como reconhecido em suas escrituras", afirmou Pedrozo.

O dirigente reafirma o compromisso da Faesc em defender os interesses do setor agropecuário catarinense, sempre com diálogo e respeito entre as partes envolvidas.

O membro da diretoria do Sindicato Rural de Abelardo Luz e advogado na ação em defesa dos produtores de Abelardo Luz, Sérgio Dalben, também comentou sobre a relevância vital da decisão para os agricultores, que estavam desamparados com a homologação do Decreto Presidencial. "Nada contra os indígenas, mas os proprietários têm direitos legítimos, pois possuem terras com escrituras públicas concedidas pelo Governo ainda em 1892", afirmou Dalben.

Dalben reforçou que os produtores rurais não são invasores e que a posse centenária das terras já é suficiente para garantir o respeito aos seus direitos. De acordo com ele, as propriedades são o sustento de mais de 100 famílias, que dependem dessas terras para sua sobrevivência. “O Governo Federal pretende retirar essas áreas dos legítimos proprietários, o que é inaceitável. Graças à atuação enérgica do Estado de Santa Catarina, conseguimos suspender o processo até o julgamento final do marco temporal”, enfatizou.

SOBRE A DECISÃO

A decisão do ministro André Mendonça foi publicada na última segunda-feira, 20. Nela, o magistrado considera válidos os argumentos apresentados pela PGE/SC, como o de ser “indiscutível o interesse do Estado de Santa Catarina nas ações que tenham por objeto a redefinição da ocupação de extensões de terra em seu território, tanto nos aspectos sociais como no de segurança envolvidos”. A Administração Pública catarinense entende que só devem ser consideradas terras indígenas tradicionais aquelas que estavam sob a posse dos indígenas ou sob disputa física ou judicial no dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal.

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