FAESC comemora aprovação de lei anti-invasão de propriedades

FAESC comemora aprovação de lei anti-invasão de propriedades
Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), José Zeferino Pedrozo, reforça a importância da aprovação para o ordenamento jurídico brasileiro. (Foto: Caroline Lorenzetti/MB Comunicação)
FAESC
22 de Maio de 2024
Por: MB COMUNICAÇÃO
Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR

Confira o vídeo do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP/PR): https://we.tl/t-2MIFVQvUJx

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) considerou um importante avanço para o ordenamento jurídico brasileiro a aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta semana, do Projeto de Lei 709/2023, que dispõe sobre os impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional. A aprovação da matéria resultou de articulação dos deputados Marcos Pollon (PL/MS), Pedro Lupion (PP/PR) e de membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Ao lado da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a FAESC reconhece a importância deste projeto para o fortalecimento da segurança jurídica no campo e a garantia do direito de propriedade, fundamentais para o desenvolvimento do agronegócio e a sustentabilidade do setor agropecuário no Brasil.

“Invasão de propriedade é crime e não ato político, como já decidiu o STF”, lembra o presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo. O dirigente destacou que o setor produtivo e o Parlamento devem continuar a avançar juntos em busca de um ambiente cada vez mais seguro e propício para a produção agrícola e pecuária no País.

Usada como mecanismo de pressão dos movimentos ditos sociais sobre o Governo para realizar a reforma agrária, a invasão é um ato ilegal e não meramente reivindicatório, observou o presidente. Lembrou que, historicamente, o Congresso e o Legislativo posicionaram-se contra as invasões de propriedades privadas. Várias leis anti-invasão foram promulgadas. Há consenso de que o imóvel rural invadido não deve ser vistoriado, avaliado ou desapropriado.

O presidente da FAESC também aponta que o processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória.

“É preciso que o Governo coíba a prática das invasões, promovendo a aplicação integral da lei toda a vez que uma propriedade, de qualquer tamanho, produtiva ou não, seja invadida. Não agindo assim, o Governo cometerá uma injustiça contra o setor primário que, ao sustentar as exportações brasileiras, está garantindo o futuro do país”, encerra Pedrozo.

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