FAESC e CNRTPS da CNA promovem encontro on-line sobre requerimento de benefícios previdenciários

FAESC e CNRTPS da CNA promovem encontro on-line sobre requerimento de benefícios previdenciários
FAESC
10 de Julho de 2024
Por: MB COMUNICAÇÃO
Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR

Capacitar as entidades sindicais acerca do requerimento de benefícios previdenciários, a fim de melhor atender os produtores e trabalhadores rurais catarinenses. Esse foi o principal objetivo do encontro on-line promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) em conjunto com a Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social (CNRTPS) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A videoconferência ocorreu na última sexta-feira (5) e contou com a participação de presidentes, membros de diretorias, equipes dos Sindicatos Rurais e produtores rurais.

O vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, conduziu a abertura do evento e destacou, em nome do presidente José Zeferino Pedrozo, a importância da parceria com a Confederação em mais um encontro para proporcionar conhecimento aos produtores e trabalhadores rurais. “Por meio de capacitações como essa, reforçamos nosso compromisso de apoiar as entidades sindicais e garantir que o povo do campo tenha acesso aos recursos e orientações necessárias”.

Clemerson complementou que compreender os benefícios previdenciários é essencial para repassar informação com qualidade, da forma correta, para o produtor rural, e, se necessário, auxiliá-lo no encaminhamento dos requerimentos.

Na sequência, os assessores jurídicos da CNA, Luiz Fabiano Rosa e Carolina Carvalhais, agradeceram a Federação por realizar mais um evento focado na qualificação e no aperfeiçoamento, ressaltando ser uma oportunidade para saber mais sobre o direito previdenciário, os documentos e os requisitos para cada tipo de benefício.

O professor e advogado na área de Previdência Rural, Dr. Tássio Gutierre, iniciou sua explanação explicando que para qualquer requerimento de benefício previdenciário é fundamental conhecer o direto material e os requisitos necessários, além de saber aplicá-los corretamente. “De nada adianta ter conhecimento sobre um requisito ou benefício se, na prática, não souber utilizá-lo de maneira adequada para garantir a concessão do benefício previdenciário”.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

Sobre o primeiro benefício abordado, o palestrante expôs a existência de duas modalidades: o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez. “Esses benefícios possuem dois requisitos básicos. Primeiro, para o segurado especial, o produtor rural, o contribuinte individual rural ou o empregado rural, é necessário comprovar a carência mínima de 12 meses. Além disso, é preciso comprovar no mínimo 12 meses de atividade rural com um documento ratificador”.

Gutierre alertou os participantes sobre a inserção manual da autodeclaração no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), “procedimento ideal no preenchimento do requerimento”. Bem como, relembrou que atualmente o processo é feito via Atestmed.

SALÁRIO-MATERNIDADE

De acordo com o especialista, esse benefício apresenta duas condições diferentes. Para o empregado rural com carteira assinada, não é necessária comprovação de carência e a empresa é responsável pelo pagamento. No caso do contribuinte individual rural – produtor – e demais tipos de segurados é necessária a comprovação de no mínimo 10 meses de carência. No entanto, segundo Gutierre, o Supremo Tribunal Federal (STF) isentou a carência para todos os tipos de segurados e, com isso, judicialmente não é mais necessário comprovar carência, apenas a qualidade de segurado.

“Assim, uma pessoa que chega ao Sindicato Rural já em uma gravidez avançada precisa apenas fazer um recolhimento para se tornar segurada. O salário-maternidade está com fácil concessão, o que ajuda os Sindicatos a apoiar os contribuintes rurais que não contribuíram durante a gestação, do ponto de vista judicial”, explicou.

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Primeiramente, o palestrante citou que os Sindicatos têm uma vantagem significativa ao serem conveniados e poderem emitir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). “Uma das funções diárias dos Sindicatos é orientar os segurados, ajudando-os a produzir documentos e provas necessárias. Para isso, devem sempre incentivar os segurados rurais a se regularizarem, com emissão de notas fiscais da comercialização da produção e manterem uma documentação adequada para comprovação da condição de segurado especial. Essa orientação facilita muito o processo no dia a dia”, exemplificou.

Existem quatro categorias de segurados especiais de trabalhadores rurais: segurado especial, contribuinte individual rural, empregado rural e boia-fria. Para aqueles que exerceram mais de uma dessas categorias, Gutierre apontou que é possível somar todos os anos de contribuição para comprovar os 15 anos mínimos de atividade rural.

Outro ponto importante evidenciado pelo palestrante foi de que os 15 anos de atividade rural não precisam ser contínuos, ou seja, podem haver rupturas e intervalos. “O essencial é comprová-los com documentação que confirme o retorno à atividade rural”.

Por fim, o especialista abordou o benefício de aposentadoria híbrida, destacando que além do requisito de idade, é necessário apresentar comprovação de 15 anos de trabalho, somatória do período rural com o período urbano. “Uma condição que acaba sendo a salvação para muitas pessoas é que não existe limitação de idade, ou seja, o produtor consegue contabilizar os anos em que exercia atividade rural com os pais em regime de economia familiar. Nesse caso também é necessário utilizar o bom-senso e a honestidade”, finalizou o Dr. Gutierre.

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