SENAR
30 de setembro 2026
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) avalia que a Lei nº 15.526/2026, publicada na quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, representa um avanço para o seguro rural brasileiro. A nova legislação estabelece regras permanentes para o setor, amplia a segurança jurídica e cria condições para que produtores rurais e seguradoras tenham maior previsibilidade na contratação e oferta de mecanismos de proteção contra perdas climáticas e produtivas.
Para Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a medida será um novo marco regulatório para o seguro rural no país. Criada a partir do Projeto de Lei nº 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina, a norma atualiza a política nacional de seguro rural e regulamenta o Fundo de Catástrofe, considerado um dos principais instrumentos para ampliar a capacidade de resposta do sistema diante de eventos extremos. A proposta teve como relatores no Congresso Nacional o senador Jayme Campos e o deputado federal Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Para o vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, a aprovação da lei resulta da articulação do setor produtivo e da firme atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária. Segundo ele, a mudança atende a uma das principais reivindicações dos produtores, que é transformar o seguro rural em uma política pública com maior estabilidade.
“Durante muitos anos, o produtor rural conviveu com incertezas sobre a disponibilidade de recursos para a subvenção do seguro. Essa instabilidade dificultava o planejamento, reduzia a oferta de produtos pelas seguradoras e limitava o acesso dos produtores a uma ferramenta essencial para proteger a renda e garantir a continuidade da produção. A nova legislação cria uma base previsível para todos os envolvidos”, afirma o dirigente.
FUNDO DE CATÁSTROFE
Um dos avanços destacados tanto pela Faesc quanto pela CNA é a regulamentação do Fundo de Catástrofe, mecanismo destinado a dar maior sustentação ao mercado segurador em situações de grandes perdas, especialmente aquelas provocadas por eventos climáticos severos.
Na avaliação de Clemerson Pedrozo, o fundo poderá ampliar a capacidade das seguradoras de atender o setor agropecuário e estimular a criação de produtos adequados às diferentes realidades da produção rural.
A nova legislação também amplia a previsibilidade orçamentária do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) ao assegurar maior estabilidade aos recursos destinados ao programa. “Quando existe previsibilidade no orçamento, os produtores conseguem planejar a contratação do seguro e as seguradoras podem desenvolver soluções mais adequadas às diferentes necessidades do campo”, destaca Clemerson Pedrozo.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de concessão de benefícios aos produtores que adotarem o seguro rural no acesso ao crédito. A expectativa é que instituições financeiras possam considerar a contratação do seguro como um fator positivo na análise das operações, com condições diferenciadas de financiamento.
A legislação prevê ainda a criação de uma base de dados nacional sobre seguro rural, ferramenta considerada estratégica para aprimorar os produtos disponíveis no mercado e ampliar o conhecimento sobre os riscos enfrentados pela atividade agropecuária.
Segundo o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, houve vetos ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Entre eles está o dispositivo que previa uma alternativa de fonte de recursos para o Fundo de Catástrofe, por meio das Letras de Risco de Seguro, além da proposta de isenção tributária sobre o seguro rural.
“Defendíamos essa isenção para reduzir o custo do seguro ao produtor. É um ponto que vamos discutir com a FPA, sobre a possível derrubada do veto relacionado à tributação do seguro”, afirma.
Clemerson Pedrozo complementa que a redução dos custos do seguro rural permanece como um dos desafios para ampliar o acesso dos produtores ao mecanismo de proteção. “Estamos ao lado da CNA para discutir a derrubada do veto com a FPA”.
O próximo passo será a regulamentação da lei, que dependerá de decretos, resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da criação do Estatuto do Fundo de Catástrofe. Segundo Lucchi, essas medidas poderão avançar em breve para permitir a implementação completa das novas regras.