Prazo para Prefeituras conveniadas lançarem o Valor da Terra Nua vai até 30 de abril

Prazo para Prefeituras conveniadas lançarem o Valor da Terra Nua vai até 30 de abril
FAESC
17 de Março de 2025
Por: MB COMUNICAÇÃO
Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR

O Sistema Faesc/Senar reforça pedido para o habitual apoio dos Sindicatos Rurais no acompanhamento, junto às Prefeituras conveniadas, do cálculo e lançamento do Valor de Terra Nua (VTN) no Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB), com o objetivo de calcular o Imposto Territorial Rural (ITR).

“Lembramos que o prazo para as Prefeituras conveniadas lançarem o VTN no SIPT encerra em 30 de abril de 2025”, ressalta o presidente do Sistema Faesc/Senar”, José Zeferino Pedrozo. O levantamento dos valores deve seguir os requisitos dispostos na Instrução Normativa da RFB nº 1877/2019.

É considerada Terra Nua o imóvel rural que, por natureza, compreende o solo com sua superfície e respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, como a reserva legal e a área de preservação permanente (APP). Não são considerados, para o cálculo do VTN, as construções, as instalações e melhorias, as culturas permanentes, as árvores de florestas plantadas e as pastagens cultivadas ou melhoradas, que são classificadas como investimentos na propriedade.

De acordo com o dirigente, a participação efetiva das entidades sindicais no processo é importante porque evita a supervalorização dos preços das terras e o aumento da carga tributária para os produtores. A Federação orienta ainda que, por meio do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/termoitr/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial, é possível consultar os municípios que possuem convênios vigentes com a RFB. “Por fim, reiteramos nossos agradecimentos e nos colocamos à disposição para sanar eventuais dúvidas”, afirma o presidente Pedrozo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Em 2019, a Instrução Normativa 1877/2019, publicada pela Receita Federal, alterou as regras para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A IN 1877 modificou a forma de prestação de informações (sobre o VTN pelos municípios que aderiram à municipalização do ITR) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que serve como base de cálculo para o pagamento do imposto.

Dessa forma, as Prefeituras, ao aderirem ao convênio do ITR com a Receita Federal, assumem a responsabilidade pela cobrança do imposto. Nesse caso, o município fica com 100% da arrecadação. De acordo com a legislação, as Prefeituras que aderem ao convênio precisam informar os valores do VTN ao órgão federal.

Ainda, conforme legislação, os valores de VTN devem ser determinados mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), e contratado pela Prefeitura. Esse procedimento garante rigoroso caráter técnico ao levantamento do VTN.

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