FAESC
2 de outubro 2026
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até às 19h desta sexta-feira, 09 de outubro, para aderir às condições especiais de regularização previstas no Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 11/2026. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta produtores rurais e empresas do setor para o prazo e recomenda a análise das condições aplicáveis a cada situação.
As negociações recebem atenção especial durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária, que teve início na segunda-feira (05). A mobilização reúne o Poder Judiciário e órgãos fazendários com o propósito de estimular soluções consensuais para débitos tributários e reduzir litígios fiscais.
A transação prevista no edital oferece alternativas para a regularização de débitos, conforme as diretrizes da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
As modalidades abrangem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União. Podem ser incluídas na negociação dívidas com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.
Entre as condições previstas estão entrada facilitada, prazos maiores para quitação e descontos sobre juros, multas e encargos legais. Para participar, a inscrição em dívida ativa da União deve ter ocorrido até 1º de outubro de 2025, no caso da Transação de Pequeno Valor, ou até 3 de julho de 2026 para as demais modalidades previstas no edital.
O vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, recomenda que produtores e empresários rurais aproveitem a Semana Nacional da Regularização Tributária para verificar eventuais pendências e analisar as possibilidades de negociação. “Quem possui dívida inscrita deve verificar o enquadramento no edital e buscar orientação contábil e jurídica para escolher a alternativa mais adequada à sua realidade. A regularização facilita a organização financeira e oferece condições mais favoráveis para o pagamento.”
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Na modalidade de transação por capacidade de pagamento, as condições são definidas de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União.
Descontos e prazos superiores a 60 meses poderão ser concedidos aos contribuintes com capacidade de pagamento presumida insuficiente para a quitação integral do passivo fiscal e do FGTS no período de cinco anos.
A capacidade de pagamento é uma informação sigilosa, acessível apenas pelo próprio contribuinte ou por seu procurador, por meio do regularize, plataforma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço www.regularize.pgfn.gov.br.
Conforme o enquadramento e a capacidade de pagamento, as inscrições poderão ser negociadas por diferentes modalidades, com condições que incluem descontos, parcelamento e entrada facilitada.
O edital também estabelece condições específicas para dívidas de pequeno valor sob responsabilidade de pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte.
REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
A consulta às inscrições, a simulação das condições e a formalização das negociações com a PGFN são feitas pelo Portal Regularize. Antes da adesão, o contribuinte deve conferir quais débitos estão aptos à negociação, as condições apresentadas pelo sistema e os efeitos decorrentes do acordo.