Seguro para a atividade agrícola

Seguro para a atividade agrícola
FAESC
11 de Junho de 2024
Por: MB COMUNICAÇÃO
Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR

Uma série de variáveis imprevisíveis e incontroláveis ameaça permanentemente a atividade agrícola, sendo o clima a mais inclemente e avassaladora. Países mais desenvolvidos criaram condições de proteção para o setor rural, sendo o seguro uma das estratégias mais eficazes. Em face dessa realidade, o Governo deve criar condições para subsidiar o prêmio (preço pago para que as seguradoras assumam determinados riscos) do seguro rural e reduzir o nível de insegurança e imprevisibilidade da atividade agrícola. Santa Catarina está atrás nesse quesito. No Paraná, por exemplo, assim como em outros estados, o produtor conta com o subsídio Federal de 40% e Estadual de 20% e o produtor paga somente 40% do custo do prêmio.

Mais de 70% dos produtores farão o seguro rural se o Governo pagar parte do prêmio. Essa modalidade de seguro é um instrumento essencial à estabilidade da renda agrícola e, ao mesmo tempo, indutor ao uso de tecnologias modernas de produção.

A ocorrência de sinistros generalizados, como secas e geadas, com efeitos negativos na produção e na qualidade do produto, leva o produtor a dificuldades financeiras insuperáveis, gerando um ciclo vicioso de prorrogações intermináveis dos financiamentos, que comprometem o patrimônio.

A Lei Agrícola (8.171, de 17 de janeiro de 1991) instituiu o seguro rural para cobrir prejuízos decorrentes de sinistros que atinjam bens fixos e semifixos ou semoventes, bem como os danos causados por fenômenos naturais, como pragas e doenças que prejudiquem as plantações.

A Lei Agrícola instituiu o seguro rural porque o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), criado em 1973, não resolveu os problemas vivenciados pelos agricultores com os riscos inerentes à produção rural.

Os países agroexportadores, que competem com o Brasil no mercado internacional, dispõem de um sistema de seguro extremamente desenvolvido, com forte participação governamental.

A experiência internacional – especialmente dos Estados Unidos e da Europa – mostra que, para existir um seguro rural eficiente, é fundamental uma ação conjunta de Governo, seguradoras privadas e representação dos produtores. As modalidades de seguro têm que atender às expectativas dos produtores rurais, que demandam um seguro de valor da produção, conhecido também como seguro de renda, cujo princípio é segurar um valor de produção esperado, que depende tanto da produtividade como dos preços de mercado na comercialização da safra.

Nesse contexto, o seguro para grãos é a garantia necessária para que o produtor possa proteger o resultado do seu trabalho. Os cultivos cobertos pelo seguro agrícola devem incluir algodão, amendoim, arroz irrigado, feijão, milho, soja, aveia, canola, cevada, milho, sorgo, trigo e triticale. A cobertura deve incluir riscos de granizo, geada, excesso de chuvas, ventos fortes, estiagem, incêndio, inundação imprevista e inevitável, tromba d´água e variação excessiva de temperatura.

Com certeza, o Governo do Estado de Santa Catarina, ciente da importância econômica e da dimensão social da agricultura barriga-verde, atenderá essa reivindicação e criará uma consistente política de subsídio ao seguro rural para os produtores rurais catarinenses.

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