SENAR
7 de novembro 2024
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na última semana, por unanimidade, que vale o conceito de “bioma” para a compensação de reserva legal e descartaram o critério de “identidade ecológica”, durante o julgamento de embargos de declaração do Código Florestal (Lei 12.651/2021).
A notícia foi recebida com alívio pelo setor produtivo que considera a decisão sobre compensação de reserva legal em propriedades rurais assertiva por trazer segurança jurídica aos produtores. “O STF mudou o entendimento inicialmente formado na época do julgamento virtual e derrubou este conceito [de identidade ecológica], mantendo a compensação dentro do mesmo bioma, como consta literalmente na lei”, explicou o diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz. O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux.
O vice-presidente executivo da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc), Clemerson Argenton Pedrozo, destacou que a decisão representa uma conquista importante para o setor agropecuário. “Ao reforçar a validade do conceito de bioma, a medida promove avanços na regularização e facilita ao produtor rural o cumprimento das normas ambientais”.
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, frisou que os produtores rurais catarinenses têm uma responsabilidade vital na preservação do meio ambiente. “Eles dependem diretamente da qualidade dos recursos naturais para garantir a viabilidade de suas atividades econômicas e valorizam medidas de preservação. Essa decisão do STF foi recebida com satisfação, pois traz segurança jurídica, garantindo tranquilidade aos produtores”.
ENTENDA O QUE ACONTECEU
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada em março de 2013, questionava o artigo 66 do Novo Código Florestal (Lei 12.551/12) quanto às compensações de reserva legal. A ação defendia que fosse adotado o critério de “identidade ecológica” para essas compensações. Atualmente, proprietários que não possuem reserva legal em suas terras podem compensá-la por meio de iniciativas como a compra de cotas, o arrendamento de áreas de reserva ou o uso de cotas excedentes de reserva de outro imóvel.
Caso fosse adotado o critério de “identidade ecológica”, as áreas utilizadas para fazer compensação de reserva legal precisariam ter características semelhantes (dimensão e vegetação) às da propriedade rural.
No fim de 2023, o julgamento foi iniciado no plenário virtual, com a maioria dos ministros votando pela inconstitucionalidade do critério "bioma". Depois da atuação da CNA e diversas entidades ligadas ao agro, o STF suspendeu a análise no plenário virtual e remeteu o julgamento para o plenário presencial.
A Reserva Legal é o percentual de área na propriedade rural destinado à conservação de vegetação original, biodiversidade, fauna e flora nativas. Pelo Código Florestal, as áreas de reserva legal que devem constar na propriedade são de 80% na Amazônia Legal, 35% em áreas de Cerrado na Amazônia (Cerrado Amazônico) e 20% no restante do país (campos gerais).
*Com informações da CNA
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