Crédito rural: setor produtivo de SC considera positiva prorrogação do PRODES

Crédito rural: setor produtivo de SC considera positiva prorrogação do PRODES
FAESC
20 de Maio de 2026
Por: MB Comunicação
Fonte: Faesc

O setor produtivo catarinense recebeu com otimismo a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que publicou na terça-feira (12) a Resolução nº 5.303, que prorroga os prazos para a exigência do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) como condição para a concessão de crédito rural. A medida atende a uma demanda das entidades representativas do agro e representa um alívio temporário para milhares de produtores rurais brasileiros.

A decisão é resultado da mobilização da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em conjunto com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), federações estaduais e lideranças do setor, que defendem maior segurança jurídica, previsibilidade e critérios técnicos mais adequados para a implementação das novas exigências ambientais relacionadas ao crédito rural.

Com a nova resolução, os prazos de exigência da verificação pelo Prodes ficaram definidos da seguinte forma: imóveis acima de 15 módulos fiscais terão prazo até janeiro de 2027; propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais até julho de 2027; e imóveis de até 4 módulos fiscais até janeiro de 2028.

Outra mudança importante foi a ampliação das formas de comprovação da regularidade ambiental, com a inclusão de novos documentos válidos para acesso ao crédito rural. A medida reduz entraves burocráticos e amplia as possibilidades de comprovação por parte dos produtores.

O vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Clemerson Argenton Pedrozo, avalia que a decisão representa uma conquista importante para o setor, embora ainda parcial. “Essa prorrogação traz um alívio necessário e demonstra que o diálogo institucional produziu resultados. No entanto, nossa luta continua. O problema ainda precisa ser resolvido de forma definitiva por meio do projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e deverá ser votado em breve. Essa vitória é fruto da união da CNA, da Frente Parlamentar Agropecuária, das federações estaduais e de todo o sistema sindical rural brasileiro”, afirma.

Segundo Clemerson Pedrozo, a medida representa um avanço para começar a corrigir o que considera uma grave injustiça contra o produtor rural. “O agro brasileiro precisa de segurança jurídica para continuar produzindo, investindo e gerando riqueza. Nenhum produtor pode ser penalizado sem o devido processo legal ou por interpretações imprecisas de sistemas de monitoramento remoto”.

SOBRE O PRODES 

O dirigente questiona as Resoluções nº 5.268/2025 e nº 5.193/2024, do próprio CMN, que estabeleceram as exigências relacionadas ao Prodes. Para ele, embora tenham sido apresentadas sob o argumento da proteção ambiental, as normas criam insegurança e permitem responsabilizações indevidas.

“As resoluções não fazem distinção clara entre desmatamento legal e ilegal e desconsideram possíveis inconsistências dos dados gerados por sensoriamento remoto. Há situações em que práticas legítimas, como limpeza de áreas de pastagem, podem ser interpretadas equivocadamente como infração ambiental. Isso transfere ao produtor o ônus de provar que não cometeu irregularidades”.

Clemerson Pedrozo também reforça que o acesso ao crédito rural é essencial para garantir a continuidade da produção agropecuária no país. “Retirar crédito do produtor é comprometer diretamente sua capacidade de produzir. O financiamento rural permite a compra de insumos, o custeio da safra, os investimentos em tecnologia e a manutenção da atividade até a comercialização da produção. Sem crédito, o planejamento da propriedade rural entra em colapso”, enfatiza.

Diante desse contexto, o dirigente defende a suspensão definitiva das Resoluções nº 5.268/2025 e nº 5.193/2024. “Garantir acesso ao crédito é assegurar a continuidade da produção de alimentos, a geração de empregos e a estabilidade econômica do setor agropecuário. O produtor rural brasileiro não pode trabalhar sob permanente insegurança jurídica”, conclui.

 

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