FAESC
28 de maio 2025
FAESC
28 de maio 2025
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) manifesta seu pleno e enfático apoio ao Projeto de Lei nº 2159/2021, recentemente aprovado pelo plenário do Senado Federal, que institui a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Esta legislação representa um avanço crucial para a modernização do ordenamento jurídico ambiental brasileiro, promovendo segurança jurídica, racionalidade e eficiência administrativa sem comprometer os princípios da sustentabilidade e da proteção ambiental.
O campo brasileiro, representado pelos produtores rurais, empresários do agronegócio e profissionais do setor, sempre foi defensor do uso racional dos recursos naturais. O agricultor, por essência, é um guardião do solo, da água e do meio ambiente. Afinal, sua atividade depende diretamente da preservação desses recursos. Sustentar o contrário é ignorar a realidade de quem produz com responsabilidade e compromisso com as futuras gerações.
A aprovação do PL 2159/2021 atende a uma demanda histórica do setor agropecuário, que clama por regras claras, proporcionais e coerentes com a realidade das atividades produtivas. A atual legislação ambiental, excessivamente burocrática e heterogênea, impõe entraves ao desenvolvimento sustentável e compromete a viabilidade econômica de inúmeros empreendimentos agropecuários e extrativistas. A simplificação dos procedimentos de licenciamento ambiental — respeitando-se a competência dos entes federados e observando-se os impactos efetivamente identificados nos estudos — representa um avanço democrático e técnico que equilibra proteção ambiental com progresso social e econômico.
A nova lei traz inovações importantes, como a criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (monofásica), que simplifica o processo para atividades estratégicas, a ampliação das hipóteses de licenciamento por procedimento simplificado para projetos de segurança energética e de saneamento, além da dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto, como distribuição elétrica de baixa tensão e manutenção de infraestrutura preexistente. Esses dispositivos são essenciais para destravar investimentos e garantir a continuidade de serviços essenciais à população e à cadeia produtiva nacional.
Importa destacar que o texto aprovado mantém o rigor na proteção ambiental, sem descuidar dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. A vinculação das condicionantes aos impactos efetivamente verificados nos estudos ambientais e o estabelecimento de prazos para a análise dos pedidos de licença conferem previsibilidade aos empreendedores e fortalecem a segurança jurídica. Essa racionalidade é vital para fomentar investimentos públicos e privados, especialmente em obras estruturantes de infraestrutura, logística e energia — setores indissociáveis da competitividade agropecuária brasileira.
A FAESC também saúda a alteração na tipificação penal prevista na Lei de Crimes Ambientais, que passa a exigir dolo comprovado para a responsabilização de agentes públicos. Trata-se de medida justa e equilibrada, que protege os bons servidores contra perseguições injustas e contribui para um ambiente institucional mais seguro e eficiente.
Esta nova legislação representa, portanto, não um retrocesso ambiental, como injustamente afirmam alguns setores, mas um avanço no aprimoramento das políticas públicas. Fortalece-se o papel do Estado como regulador eficiente e não como entrave ao progresso. Garante-se que o empreendedorismo responsável, que respeita o meio ambiente e gera emprego e renda, possa florescer com respaldo legal e administrativo.