SENAR/SC e CEASA desenvolvem ação de orientação sobre Nota Fiscal do Produtor Rural

SENAR/SC e CEASA desenvolvem ação de orientação sobre Nota Fiscal do Produtor Rural
FAESC
01 de Julho de 2024
Por: MB COMUNICAÇÃO
Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina (Senar/SC), órgão vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faesc), desenvolveu nesta semana (dias 26 e 27 de junho), juntamente com a CEASA, ações de orientações aos produtores rurais que comercializam seus produtos primários na CEASA Florianópolis.

O objetivo da ação foi prestar esclarecimentos sobre possíveis dúvidas acerca da emissão da Nota Fiscal do Produtor Rural nas operações com os produtos hortigranjeiros, bem como as obrigações tributárias e os cuidados no cumprimento das normas.

Nos dois dias da ação, foram percorridos os pavilhões onde as negociações comerciais ocorrem, oportunizando aos produtores sanar suas dúvidas sobre os temas. Foram atendidos mais de 40 de produtores rurais de municípios da grande Florianópolis.

O coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, ressaltou a importância de observar as regras sobre a emissão da Nota Fiscal do Produtor para acobertar as operações de saída de produtos primários da propriedade, bem como ficar atento aos prazos para a adesão ao modelo eletrônico do documento fiscal.

PRAZO PARA ADESÃO AO MODELO ELETRÔNICO

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 2 de janeiro de 2025 o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país. O decreto que regulamenta a prorrogação do uso obrigatório do documento em Santa Catarina foi publicado pelo Governo do Estado na edição extra do Diário Oficial (DOE) do dia 24 de maio.

Em Santa Catarina as regras do uso da nota fiscal eletrônica são: a partir de 01/01/2024 para os produtores rurais que utilizaram mais de 25 notas no ano de 2023; a partir de 01/03/2024 para os produtores rurais que utilizaram mais de 10 notas no ano de 2023; e para os demais produtores a partir de 02/01/2025.

A medida atendeu aos pleitos do Governo de SC e de outros Estados. A iniciativa já vinha sendo respeitada em Santa Catarina, sem qualquer penalização aos agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel. O decreto tem efeito retroativo ao último dia 1º de maio.

TREINAMENTOS DO SENAR/SC

O Senar/SC desenvolve, desde 2016, capacitações para que os produtores rurais possam emitir o documento fiscal de acordo com as normas da legislação tributária estadual. A programação ocorre nos diversos municípios do estado, de forma presencial, e conta com o apoio de entidades locais, bem como com a Secretaria de Estado da Fazenda por meio de cooperação técnica. Para participar basta fazer a inscrição no Sindicato Rural mais próximo.

“Os cursos trazem informações atualizadas para demonstrar o que está em vigor e o que é necessário para atender da melhor maneira os produtores rurais de Santa Catarina. Além disso, promovem o alinhamento das informações acerca das novas determinações relacionadas à obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica e do cronograma”, ressalta o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo.

Até o momento já foram treinadas cerca de 34 mil pessoas em 3.624 turmas. Somente neste ano de 2024 foram 230 turmas com 2.278 pessoas capacitadas.

APLICATIVO NFF

A Secretaria de Estado da Fazenda já disponibiliza aos produtores catarinenses o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). A ferramenta atende a maioria das operações exigidas na NFP-e. O aplicativo da NFF está disponível para download no Google Play (celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS).

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