Fique atento ao prazo de pagamento do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais

Fique atento ao prazo de pagamento do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais
FAESC
10 de Julho de 2023
Por: MB COMUNICAÇÃO
Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR-SC

Sempre atenta às questões de interesse da classe produtiva, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores rurais que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lançou, recentemente, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2023, para consulta ou emissão.

A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, referente ao exercício de 2023, podem ser realizadas, desde o dia 20 de junho, diretamente via internet pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissão.

“É importante o produtor rural ficar atento ao prazo para o pagamento, que é de 30 dias após a data do lançamento. Se a quitação não ocorrer até a data limite, haverá cobrança de juros e multa”, diz o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, salienta que o documento é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. “Além disso, o CCIR também é essencial para a contratação de operações de crédito rural, pois evita problemas burocráticos no momento de fazer um financiamento bancário”.

O CCIR contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural e, são dados declaratórios, exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse da propriedade.

A CNA destaca a obrigatoriedade de obtenção do CCIR por proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de imóveis rurais. Sem o certificado, os proprietários não poderão, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.

O procedimento pode ser feito pelo site do Incra por telefone celular no aplicativo SNCR-Mobile em sistemas Android ou IOS, pelo endereço da Declaração de Cadastro Rural (DCR), nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, Unidades Avançadas, e Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).

Para validar o documento, o emissor do CCIR deve pagar a taxa de serviços cadastrais por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de "Quitado".

O CCIR é válido por um ano, contado a partir da data do pagamento da guia de validação. O site do Incra também informa quando deve ser feita a nova emissão.

O pagamento via boleto só pode ser realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil. Após o pagamento da taxa, é possível obter a emissão do CCIR nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma das Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), nos estados e municípios. "Em caso de dúvidas, os produtores rurais catarinenses poderão procurar os Sindicatos Rurais de sua região ou a Faesc", destaca a coordenadora do Departamento Sindical da Faesc, Andreia Barbieri Zanluchi.

*Com informações da Assessoria da CNA


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