Janeiro é momento de decisão importante para o empregador rural produtor rural pessoa física

Janeiro é momento de decisão importante para o empregador rural produtor rural pessoa física
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca que essa decisão influencia diretamente o cálculo do tributo. (Foto Imagem e Arte)
FAESC
20 de Janeiro de 2025
Por: MB COMUNICAÇÃO
Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR

Em janeiro de cada ano, o empregador rural pessoa física tem uma importante decisão a tomar. É momento de escolher a forma de tributação da Contribuição Previdenciária Rural, mais conhecida como “Funrural” – iniciativa que impactará diretamente na tributação aplicada durante todo o ano calendário vigente, acerca do recolhimento sobre a comercialização rural.

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca que essa decisão influencia diretamente o cálculo do tributo. “Com isso, o contribuinte poderá optar em calcular e recolher as contribuições previdenciárias rurais tendo como base de cálculo a folha de pagamento de seu (s) empregado (s) ao invés do valor da comercialização da produção rural”.

O dirigente explica, ainda, que ao optar por essa forma de tributação, o produtor rural deverá apresentar uma declaração à empresa que adquirir sua produção rural sempre que realizar uma venda. Assim, o 'Funrural' não será descontado sobre o valor da comercialização. Cabe destacar que a contribuição destinada ao Senar será recolhida normalmente. ”

A norma que estabelece esse tipo de opção é a Lei 13.606/2018 que introduziu o parágrafo 13º no artigo 25 da Lei 8.212/1991.

De acordo com o coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, na prática, o empregador rural pessoa física poderá optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, desde que manifeste sua opção mediante o pagamento da contribuição relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.

A opção é irretratável para todo o ano-calendário. Caso opte pelo recolhimento sobre a folha de salários, a base de cálculo da contribuição ao Senar (Pessoa Física: 0,2%) permanece inalterada. A contribuição própria desse contribuinte deve ser recolhida por meio de Darf, com prestação da informação no eSocial.

Caso não faça a opção, a forma de recolhimento terá como base de cálculo o valor da comercialização da produção rural auferida no mês de competência e recolhida até o dia 20 do mês subsequente.

A contribuição destinada ao Senar não é alcançada por esta decisão. Por isso, permanece o cálculo efetuado sobre o valor da comercialização da produção rural, que corresponde a 0,2% no caso do produtor rural pessoa física.

Para auxiliar o produtor rural, o Sistema Faesc/Senar disponibiliza um link de acesso ao simulador: https://sistemafaesc.com.br/faesc/simulador. Com isso, é possível simular os valores a recolher com base na forma da tributação aplicada.

Acesse os canais de comunicação do Sistema Faesc/Senar:

Site: https://bit.ly/faescsenar

Facebook Faesc: https://bit.ly/facebook-faesc

Facebook Senar/SC: https://bit.ly/facebook-senar

Instagram: https://bit.ly/instagram-faescsenar

YouTube: https://bit.ly/youtube-faescsenar

Portal EAD Senar/SC: https://eadsc.senar.com.br/

Leia também

FAESC

|

9 de abril 2026

Vice-presidente da FAESC, Clemerson Argenton Pedrozo, fala sobre turismo Rural Santa Catarina reúne paisagens únicas e um enorme potencial para o turismo rural, que vem se consolidando como oportunidade de renda, valorização cultural e desenvolvimento no campo. Com apoio do Sistema Faesc/Senar/Sindicatos, produtores têm acesso à Assistência Técnica e Gerencial (ATeG), que oferece acompanhamento para aperfeiçoar a gestão e os resultados dos negócios.

SENAR

|

8 de abril 2026

Programa voltado à saúde feminina atende 150 mulheres do campo em Monte Castelo O município de Monte Castelo recebeu, na última semana, uma ação do Programa Especial Saúde da Mulher Rural, iniciativa do Sistema Faesc/Senar em parceria com o Sindicato Rural de Papanduva e o Poder Público Municipal.

FAESC

|

3 de abril 2026

Mais uma capacitação de sucesso em Santa Catarina: Mulheres do Agro aprendem Operação e Manutenção de Tratores O curso “Tratores e Implementos Agrícolas – Operação e Manutenção”, exclusivo para mulheres, foi realizado em Caçador, promovido pelo Sistema Faesc/Senar em parceria com o Sindicato dos Produtores Rurais.

FAESC

|

2 de abril 2026

Confira o quarto resultado parcial dos leilões de terneiros de 2026 O quarto resultado parcial dos leilões de terneiros de 2026 já está disponível e foi divulgado pelo Grupo de Melhoramento Genético (GMG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

SENAR

|

2 de abril 2026

Municípios do Oeste conhecem o Programa Saúde no Campo O Programa Saúde no Campo foi apresentado recentemente a representantes de oito municípios do Oeste de Santa Catarina.

FAESC

|

2 de abril 2026

FAESC e CNA querem redução de impostos sobre o Diesel em SC A guerra no Oriente Médio desestabilizou as cadeias globais de suprimento de petróleo e provocou uma forte alta nos preços de seus derivados — um cenário que impacta diretamente a agricultura brasileira.

FAESC

|

2 de abril 2026

Entidades do setor produtivo alertam para impactos da nova regra do Prodes e trabalham para mudar os efeitos da resolução A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), alinhada com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), manifesta preocupação com o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) e seus efeitos para os produtores rurais.

FAESC

|

30 de março 2026

Atenção setor produtivo: CAR ficará indisponível de 6 a 25 de abril O sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de Santa Catarina ficará indisponível entre os dias 6 e 25 de abril. De acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), a pausa ocorre devido à migração para o SICAR 2.0, versão atualizada que ampliará a agilidade e a integração de dados.