Janeiro é momento de decisão importante para o empregador rural produtor rural pessoa física

Janeiro é momento de decisão importante para o empregador rural produtor rural pessoa física
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca que essa decisão influencia diretamente o cálculo do tributo. (Foto Imagem e Arte)
FAESC
20 de Janeiro de 2025
Por: MB COMUNICAÇÃO
Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR

Em janeiro de cada ano, o empregador rural pessoa física tem uma importante decisão a tomar. É momento de escolher a forma de tributação da Contribuição Previdenciária Rural, mais conhecida como “Funrural” – iniciativa que impactará diretamente na tributação aplicada durante todo o ano calendário vigente, acerca do recolhimento sobre a comercialização rural.

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca que essa decisão influencia diretamente o cálculo do tributo. “Com isso, o contribuinte poderá optar em calcular e recolher as contribuições previdenciárias rurais tendo como base de cálculo a folha de pagamento de seu (s) empregado (s) ao invés do valor da comercialização da produção rural”.

O dirigente explica, ainda, que ao optar por essa forma de tributação, o produtor rural deverá apresentar uma declaração à empresa que adquirir sua produção rural sempre que realizar uma venda. Assim, o 'Funrural' não será descontado sobre o valor da comercialização. Cabe destacar que a contribuição destinada ao Senar será recolhida normalmente. ”

A norma que estabelece esse tipo de opção é a Lei 13.606/2018 que introduziu o parágrafo 13º no artigo 25 da Lei 8.212/1991.

De acordo com o coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, na prática, o empregador rural pessoa física poderá optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, desde que manifeste sua opção mediante o pagamento da contribuição relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.

A opção é irretratável para todo o ano-calendário. Caso opte pelo recolhimento sobre a folha de salários, a base de cálculo da contribuição ao Senar (Pessoa Física: 0,2%) permanece inalterada. A contribuição própria desse contribuinte deve ser recolhida por meio de Darf, com prestação da informação no eSocial.

Caso não faça a opção, a forma de recolhimento terá como base de cálculo o valor da comercialização da produção rural auferida no mês de competência e recolhida até o dia 20 do mês subsequente.

A contribuição destinada ao Senar não é alcançada por esta decisão. Por isso, permanece o cálculo efetuado sobre o valor da comercialização da produção rural, que corresponde a 0,2% no caso do produtor rural pessoa física.

Para auxiliar o produtor rural, o Sistema Faesc/Senar disponibiliza um link de acesso ao simulador: https://sistemafaesc.com.br/faesc/simulador. Com isso, é possível simular os valores a recolher com base na forma da tributação aplicada.

Acesse os canais de comunicação do Sistema Faesc/Senar:

Site: https://bit.ly/faescsenar

Facebook Faesc: https://bit.ly/facebook-faesc

Facebook Senar/SC: https://bit.ly/facebook-senar

Instagram: https://bit.ly/instagram-faescsenar

YouTube: https://bit.ly/youtube-faescsenar

Portal EAD Senar/SC: https://eadsc.senar.com.br/

Leia também

FAESC

|

29 de abril 2026

Especialista aborda os desafios e as perspectivas do mercado de milho e soja em webinar da FAESC e Safras & Mercado Os desafios e as perspectivas para os mercados de milho e soja foram destaques no segundo webinar do ano promovido pelo Sistema Faesc/Senar em parceria com a consultoria Safras & Mercado, realizado nesta terça-feira (28).

SENAR

|

27 de abril 2026

Agroindústria familiar do Oeste conquista Selo Arte com apoio do Sistema Faesc/Senar O Apiário Três Coqueiros, do produtor Verno Luiz Lunesburger e família, de Maravilha, conquistou o Selo Arte – iniciativa que marca mais um avanço da agroindústria familiar no oeste catarinense.

FAESC

|

22 de abril 2026

Entidades do setor produtivo avaliam safra de tabaco nos três Estados do Sul O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Irineópolis, Francisco Eraldo Konkol, representou a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) em uma série de visitas a empresas fumageiras no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná.

FAESC

|

17 de abril 2026

A redução da jornada de trabalho e seus impactos no campo A proposta de redução da jornada de trabalho no Brasil tem gerado debates intensos em todos os setores produtivos. No campo, a preocupação é ainda maior.

FAESC

|

16 de abril 2026

FAESC

|

16 de abril 2026

Leilões de terneiros registram nova valorização e reforçam tendência de alta em SC Os preços dos terneiros em Santa Catarina mantêm trajetória de alta em 2026, segundo o mais recente levantamento do Grupo de Melhoramento Genético (GMG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

FAESC

|

15 de abril 2026

FAESC alerta produtores sobre as novas alíquotas do FUNRURAL O Sistema Faesc/Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) orienta os produtores rurais sobre as mudanças nas alíquotas da Contribuição Previdenciária Rural sobre a comercialização da produção rural, conhecido como Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), conforme previsto pela Lei Complementar nº 224/2025.

FAESC

|

14 de abril 2026

CNA e FAESC promovem capacitação sobre Contratos Rurais A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) promovem, na quinta-feira, 7 de maio, às 9h30, o evento “Contratos Rurais”.

FAESC

|

14 de abril 2026

Conselho das Federações Empresariais de SC alerta para riscos da tramitação acelerada da escala 6x1 COFEM projeta impactos negativos na economia e adverte sobre potencial aumento da informalidade e de preços ao consumidor, além de falta de mão de obra

SENAR

|

10 de abril 2026

Formada mais uma turma do Programa Jovem Aprendiz Cotista em Fraiburgo Empresas rurais contribuintes do Senar/SC com interesse em vagas nos cursos de Aprendizagem Rural ofertados pela entidade podem entrar em contato pelo e-mail aprendizagem@senar,com.br