Live do Sistema Faesc/Senar esclarece questões sobre Previdência Rural

Live do Sistema Faesc/Senar esclarece questões sobre Previdência Rural
FAESC
07 de Agosto de 2025
Por: MB Comunicação
Fonte: Sistema FAESC/SENAR

Em um esforço para aproximar o conhecimento técnico da realidade do campo, o Sistema Faesc/Senar promoveu, na última semana, uma live especial sobre Previdência Rural. Com linguagem acessível e foco em orientação prática, o evento esclareceu um tema fundamental para a vida dos produtores rurais e segurados especiais: os direitos e deveres previdenciários. O objetivo principal foi responder dúvidas recorrentes, atualizar sobre as recentes mudanças na legislação e fortalecer a segurança jurídica no meio rural.

A live reuniu dirigentes sindicais, produtores rurais, contadores, equipes de Sindicatos Rurais e outros interessados. As atividades foram conduzidas pelo advogado e professor de Direito Previdenciário, Dr. Tássio Gutierre, especialista reconhecido por seu trabalho voltado ao meio rural. As advogadas Dra. Carolina Melo e Dra. Jéssica Nascimento atuaram como mediadoras da transmissão.

Na abertura do evento, o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Clemerson Argenton Pedrozo, ressaltou a importância do tema e reforçou o compromisso do Sistema com a atualização e a capacitação dos produtores. “Nosso presidente Pedrozo pediu para transmitir a todos um abraço e destacar o empenho do nosso Sistema em continuar nessa parceria importante com o Sistema CNA/Senar, trazendo informações que nos mantenham atualizados e que informem o nosso público, que é o produtor e a produtora rural.”

PREVIDÊNCIA RURAL

Durante sua explanação, Dr. Tássio abordou com clareza as questões que envolvem a Previdência Social e trouxe novidades impactantes aos beneficiários rurais. Ele explicou sobre a classificação dos segurados do meio rural e detalhou os direitos previdenciários de cada grupo. “O primeiro ponto é que o produtor e o trabalhador rural têm direito ao benefício previdenciário porque eles são segurados obrigatórios, ou seja, a Previdência é um seguro. Pagou, levou!”, afirmou.

Ele esclareceu, ainda, que o trabalhador rural é um gênero que engloba várias espécies, como: segurado especial, contribuinte individual rural, empregado rural, boia-fria, entre outros — cada qual com suas particularidades.

O especialista enfatizou que o segurado especial é aquele que exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, com área de terra limitada a quatro módulos fiscais. Esse segurado pode ter empregados por até 120 dias no ano, desde que a atividade seja rural. Já o empregado rural é aquele que trabalha com carteira assinada e, na prática, é o que tem mais facilidade para comprovar o direito ao benefício. Também há o contribuinte individual rural, que ultrapassa os limites da legislação, seja pela extensão da terra ou pelo número de empregados e passa a ter a obrigatoriedade de contribuir mensalmente com o INSS.

Outro ponto importante abordado na live foi a comprovação da atividade rural, que varia conforme o tipo de segurado. No caso do segurado especial, que geralmente não contribui diretamente para a Previdência, a legislação permite a comprovação por meio de diversos documentos, conforme previsto no artigo 116 da Instrução Normativa nº 128/2022, considerada uma referência normativa sobre benefícios previdenciários. Entre os documentos aceitos estão: notas fiscais do bloco do produtor rural, certidões de casamento e nascimento, fichas de postos de saúde e escolares, entre outros.

As entidades sindicais também têm um papel relevante nesse processo, pois dispõem de sistemas e cadastros que ajudam a comprovar a atividade rural do segurado, como DAP, CAFIR, MEI, entre outros Bancos de Dados Governamentais.

Dr. Tássio também explicou que no caso do contribuinte individual rural, além de comprovar a atividade no campo, é necessário pagar o INSS. Para verificar se as contribuições foram corretamente efetuadas, existe um documento essencial: o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento é válido tanto para o contribuinte individual rural quanto para o empregado rural. Toda vez que alguém contribui para o INSS ou tem vínculos empregatícios registrados, essas informações são lançadas no CNIS. Por isso, é fundamental analisar esse cadastro para conferir se as contribuições estão corretas, se o empregador recolheu devidamente o INSS e se as remunerações estão devidamente informadas.

Um equívoco comum também foi esclarecido pelo palestrante: nem todo trabalhador rural se aposenta com um salário mínimo. Embora o segurado especial, via de regra, receba esse valor, o contribuinte individual rural, se contribuir com base no teto previdenciário, também pode se aposentar com o valor máximo da Previdência.

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