FAESC
15 de julho 2025
Confira o vídeo com a assessora jurídica sindical da Faesc, Andreia Barbieri Zanluchi e entenda a importância do CCIR: https://www.swisstransfer.com/...
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os proprietários de imóveis rurais sobre o prazo para pagamento da taxa de serviço cadastral do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) 2025, que encerra no dia 17 de julho. Com validade de um ano, o documento comprova que a propriedade rural está devidamente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A emissão é um requisito legal para a realização de diversas operações envolvendo imóveis rurais, como compra, venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, partilha e atualização da matrícula em cartório. “Além disso, o certificado é indispensável para a contratação de crédito rural junto a instituições financeiras. Ou seja, estar com o CCIR em dia assegura a regularização do imóvel rural e facilita o acesso a políticas públicas e financiamentos agrícolas”, ressalta o presidente da Faesc e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo.
A Faesc informa ainda que, em caso de dúvidas, os Sindicatos Rurais filiados ao Sistema estão preparados para oferecer apoio aos produtores na consulta e emissão do CCIR. “É fundamental que os produtores estejam atentos ao prazo e busquem orientação nas entidades sindicais de suas regiões para manter seus imóveis regularizados”, destaca Pedrozo.
Os contatos dos Sindicatos Rurais podem ser consultados no site do Sistema Faesc, https://sistemafaesc.com.br/faesc/sindicatos/.
TAXA DE SERVIÇOS DO CCIR
A taxa de serviços cadastrais referente ao exercício de 2025 deve ser quitada em até 30 dias após a data de emissão do CCIR. O não pagamento dentro do prazo implicará a incidência de multa e juros de mora, conforme estabelece a Lei nº 8.022/1990. A quitação da taxa pode ser realizada por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Apenas após a confirmação do pagamento o CCIR será emitido com o status de “Quitado”, condição necessária para sua validade legal.
COMO EMITIR O CCIR PELA INTERNET
Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o CCIR seguindo um dos caminhos abaixo:
Acesse: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
Siga as instruções indicadas para emitir o CCIR.
Entre no site: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas
Selecione a opção “Emissão do CCIR”.
Acesse: https://sncr.serpro.gov.br/dcr
Faça login com sua conta Gov.br;
No menu principal, clique em “Meus Imóveis Cadastrados”;
Na coluna “Ações”, clique no ícone “Emitir CCIR”.
O documento também pode ser obtido presencialmente nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, em unidades avançadas e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs). Também é possível emitir o pelo aplicativo SNCR Mobile (disponível para Android e iOS).
· Site: https://bit.ly/faescsenar
· Facebook Faesc: https://bit.ly/facebook-faesc
· Facebook Senar/SC: https://bit.ly/facebook-senar
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· Portal EAD Senar/SC: https://eadsc.senar.com.br/