FAESC
30 de maio 2025
A obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais foi o foco da palestra virtual promovida pelo Sistema Faesc/Senar na última quinta-feira (29). O encontro contou com a participação de um dos grandes especialistas no assunto, o assessor técnico pleno da Diretoria Técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Melo Goulart.
A iniciativa teve como objetivo esclarecer dúvidas e transmitir informações atualizadas sobre o tema, previsto no artigo 10 do Decreto 4.449/2002. A abertura foi conduzida pelo vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, que ressaltou a relevância de debater o assunto. “Discutimos esse tema recentemente e tive a oportunidade de acompanhar o Érico na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. É uma questão polêmica que impacta diretamente o produtor rural. Estamos buscando soluções para evitar que ele seja penalizado por questões que não decorrem da sua vontade. Nosso papel é justamente esse: orientar e informar com precisão os Sindicatos Rurais, as lideranças e os produtores sobre tudo aquilo que os afeta”, afirmou.
Durante a apresentação, Goulart explicou que o georreferenciamento consiste na descrição precisa do imóvel rural, incluindo limites, características e confrontações. Esse processo é realizado por meio de memorial descritivo elaborado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme exige a Lei 10.267/01.
O especialista afirmou que estão obrigados a realizar o procedimento todos os proprietários de imóveis rurais, bem como usufrutuários, nu-proprietários, posseiros, enfiteutas e foreiros. Destacou que o georreferenciamento de imóveis rurais é exigido quando ocorrer desmembramento, parcelamento, remembramento de áreas rurais e em ações judiciais que versem sobre imóveis rurais.
Entre os documentos exigidos para a certificação do georreferenciamento estão: planta do imóvel georreferenciado; memorial descritivo; ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); comprovação da responsabilidade técnica pelo levantamento; certidão de matrícula atualizada; requerimento ao INCRA; declaração do proprietário e comprovação da notificação dos confrontantes.
RESTRIÇÕES E PROPOSTAS LEGISLATIVAS
Goulart também alertou para as implicações impostas ao registro de imóveis sem o georreferenciamento. Segundo ele, os oficiais de registro ficam proibidos de registrar desmembramentos, parcelamentos, remembramentos, transferências totais de áreas, ou criações e alterações na descrição do imóvel resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo.
Além disso, o palestrante comentou sobre duas propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados:
Para a Faesc, a palestra reafirmou o compromisso do Sistema Faesc/Senar em promover o conhecimento técnico e a segurança jurídica no campo, oferecendo suporte aos produtores rurais sobre temas que impactam diretamente sua atividade.