Programa Lar Legal Rural será lançado nesta quarta-feira em Canoinhas

Programa Lar Legal Rural será lançado nesta quarta-feira em Canoinhas
FAESC
11 de Julho de 2023
Por: MB COMUNICAÇÃO
Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR-SC

Criado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), o Programa Lar Legal Rural visa regularizar a propriedade de imóveis rurais, ou seja, entregar as matrículas de forma definitiva das propriedades catarinenses. Nesta quarta-feira (12) haverá cerimônia de lançamento do Programa Lar Legal Rural, às 9 horas, na Escola Básica Municipal Dr. Aroldo Carneiro de Carvalho, em Canoinhas. A ação contempla produtores rurais dos 10 municípios da Associação dos Municípios do Planalto Norte (Amplanorte) e marcará também a entrega de 50 títulos do Lar Rural Urbano.

A iniciativa é do TJSC, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaesc), do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Rag Serv. Gestão e Serviços e da Prefeitura de Canoinhas. O Lar Legal Rural iniciou no mês de junho, após lançamento em Xanxerê, com a parceria do Poder Público local, onde contemplou produtores rurais dos 14 municípios da região da Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI). O ato marcou também o início do Programa em todo o estado.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, afirma que uma eficiente cooperação foi estabelecida para formatar um procedimento facilitador e desburocratizado, permitindo uma real solução para a demanda fundiária das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina. “O irrestrito suporte que o Poder Judiciário concede para adequada execução do Programa é o diferencial que garantirá um desenvolvimento eficiente, de resultado e com absoluta segurança jurídica para essa solução há tantos anos buscada”.

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Henrique Blasi, ressalta que o Programa Lar Legal existe há 20 anos em Santa Catarina, no entanto, era aplicado unicamente à área urbana. “Agora chegou o momento de expandirmos o Programa para a área rural. Estima-se que cerca de 100 mil propriedades em Santa Catarina poderão participar dessa iniciativa. Quem vive nessas propriedades terá possibilidade de contar com um documento que transforma o que era posse em uma propriedade reconhecida pela justiça”.

O vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri, esclarece que ficou estipulado, juntamente com o Tribunal de Justiça, que as propriedades de até 3 hectares terão um custo de R$ 3.600,00 – valor único que poderá ser dividido em parcelas mensais de 10, 20 ou 32 vezes. Para as propriedades acima de 3 hectares, serão acrescidos (nos R$ 3.600,00) R$ 100,00 por hectare, chegando a um valor de R$ 8.300,00, que poderá ser pago da mesma forma (com parcelas mensais de 10, 20 ou 32 vezes). O limite máximo atendido pelo Programa é de 50 hectares.

De acordo com Barbieri é importante que esse pagamento só inicie quando o produtor rural assinar o processo de ajuizamento da ação. “E aquelas pessoas que talvez forem indagadas a pagar um valor diferente do que estamos falando, denuncie porque não existe outro tipo de pagamento a não ser esse que foi estipulado pelo convênio feito com as federações junto com o Tribunal de Justiça”.

O engenheiro agrônomo e assessor técnico de Meio Ambiente e Política Agrária da Fetaesc, Ives Luiz Lopes, e o presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, realçam que o Lar Legal Rural, já com uma larga experiência e regularização fundiária urbana, é de suma importância para oferecer qualificação e condições às pessoas que vivem no campo e, muitas vezes, não possuem documento, o que impossibilita o acesso ao crédito e às políticas governamentais.

O desembargador Selso de Oliveira, coordenador do Programa Lar Legal, assinala que o Poder Judiciário tem interesse e a disposição em colaborar com as federações, com o Governo do Estado, com os municípios e suas secretarias. “Nesse trabalho conjunto tenho certeza que resultados muito positivos virão para que, aqueles que detêm a posse das pequenas propriedades espalhadas pelo estado, consigam obter o documento. Sabemos o quanto isso é importante para que o pequeno agricultor consiga obter do estado e dos programas públicos benefícios que não chegam a ele por conta da ausência do título de propriedade. Estamos juntos e no que depender do Poder Judiciário tudo será feito para que o Programa tenha êxito”.

O responsável pela empresa que fará o Lar Legal Rural, Rag Serv. Gestão e Serviços, Ricardo Paludo Calixto, observa que a intenção é entregar uma ferramenta que desburocratiza o processo de adquirir o título de propriedade definitiva do seu imóvel. “O correto é que cada proprietário rural tenha o título individualizado e referente àquela área que ocupa. O Programa atende áreas de até 50 hectares, porém tem um benefício extraordinário muito bem pensado pelo Poder Judiciário, que é a possibilidade de regularizar propriedades com tamanho menor do que o módulo mínimo fiscal”.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

O protocolo de interações formaliza as condições para, sob a supervisão geral do Poder Judiciário, ser implementada e desenvolvida a regularização fundiária rural, especificamente no que toca a titulação das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina por meio do Programa oriundo do Tribunal de Justiça, cuja operacionalização ocorrerá nas regiões preestabelecidas. A ação visa o correto e sustentável desenvolvimento das cidades em seu âmbito rural, cumprindo-se a função social da terra, nos termos delineados pela Carta Magna brasileira, em específico de seus artigos 186, 187 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo segundo.

Dentre as principais consequências advindas da implementação do referido projeto, destacam-se:

• A inclusão das propriedades aos cadastros oficiais e à cidade formal em seu âmbito rural;

• A possibilidade da implementação de infraestrutura, energia elétrica, água e esgoto de forma possível e necessária;

• A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locais;

• A segurança jurídica dos moradores;

• A possibilidade de os moradores buscarem de maneira individual recursos para fomento da atividade agrícola;

• A regularização dos imóveis perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários;

• O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras;

• O atendimento à função social da propriedade.

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