ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS Campo cBenef será obrigatório em SC a partir desta segunda-feira, dia 1º de setembro

ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS  Campo cBenef será obrigatório em SC a partir desta segunda-feira, dia 1º de setembro
FAESC
29 de Agosto de 2025
Por: MB Comunicação
Fonte: Sistema FAESC/SENAR

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) acaba de divulgar que nesta segunda-feira (1º), entra em vigor a primeira regra de validação do cBenef - Código de Benefícios Fiscais em Santa Catarina, que verifica o preenchimento do campo. A medida faz parte do processo de modernização do Fisco catarinense e visa garantir mais transparência, padronização e controle sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Estado.

Com a medida, todos os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais deverão informar o código correspondente ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). É importante destacar que a ausência desse preenchimento resultará na rejeição das notas fiscais, impactando diretamente o faturamento das empresas.

O cronograma de ativação foi definido pela Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com as entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e contou também com a participação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC).

O Sistema Faesc/Senar reforça a importância da correta atenção ao preenchimento do cBenef e orienta que, em caso de dúvidas, os produtores procurem o Sindicato Rural de sua região. “Os Sindicatos Rurais estão preparados para orientar os produtores e assegurar o cumprimento adequado das novas obrigações fiscais”, destaca o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo.

O coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, reforça que o Sistema Faesc/Senar disponibiliza treinamentos para emissão de nota fiscal de produtor rural. A programação dos treinamentos pode ser consultada no link https://sistemafaesc.com.br/senar/agenda-de-treinamentos/.

ATIVAÇÃO DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO

A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.70).

Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis na Tabela 5.2 - completa, com atualizações futuramente disponíveis nesse https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.

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