FAESC alerta para as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

FAESC alerta para as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
FAESC
17 de Julho de 2026
Por: MB Comnicações
Fonte: Sistema Faesc/Senar

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O documento deverá ser enviado entre os dias 10 de agosto e 30 de setembro. 

As regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, recomenda que os produtores organizem antecipadamente os documentos e as informações necessárias para o preenchimento da declaração. Segundo ele, o cumprimento correto da obrigação tributária evita custos adicionais e problemas futuros com a Receita Federal.

“É essencial que o produtor rural não deixe a declaração para os últimos dias. A antecipação permite conferir os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário. O prazo deve ser observado com rigor, pois o atraso gera multa e pode comprometer a regularidade fiscal da propriedade. A atenção às obrigações tributárias também faz parte da boa gestão da atividade rural”, frisa Pedrozo.

Após o vencimento do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Neste ano, a declaração poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada tanto por computador quanto por dispositivos móveis.

Conforme a Receita Federal, o sistema oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

 

O acesso ao serviço é feito por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Já as pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área de até 100 hectares também poderão elaborar a declaração por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A Receita Federal informa, ainda, que caso o contribuinte identifique omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026

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