FAESC
17 de julho 2026
A busca por uma solução capaz de aliviar a pressão financeira sobre os produtores rurais ganhou novo impulso em Brasília. O desenvolvimento de uma proposta para a renegociação das dívidas rurais obteve avanços após o diálogo entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o Ministério da Fazenda.
A Medida Provisória Nº 1.376, publicada no dia 15/07, autoriza a criação de linhas de crédito para composição de dívidas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural. Também autoriza a participação da União em fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos.
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, a medida representa um passo necessário e urgente para restabelecer a capacidade financeira dos produtores rurais e preservar a continuidade das atividades no campo. Ele ressalta, ainda, que a recuperação financeira do produtor rural também beneficia toda a economia, pois preserva empregos, movimenta as cadeias produtivas e fortalece a segurança alimentar do País. “Por isso, consideramos fundamental que a proposta seja implementada com agilidade, segurança jurídica e condições efetivas de pagamento”.
Na avaliação da FPA, divulgada por meio de nota oficial, a proposta constitui uma resposta à urgência enfrentada por milhares de produtores que precisam reorganizar seus compromissos financeiros, recuperar o acesso ao crédito e retomar plenamente a produção.
De acordo com a FPA, a bancada sempre priorizou as demandas dos produtores rurais em todas as negociações, desde a tramitação do PL 5.122/2023 até a minuta de Medida Provisória apresentada pelo governo. “Desta forma, atuamos para preservar os pontos centrais do projeto discutido: reabilitação do crédito com juros baixos, retomada do ciclo produtivo e condições para que o produtor volte a pagar, investir e produzir”.
ENTEDA DA MEDIDA PROVISÓRIA
A medida visa permitir que produtores afetados por perdas recorrentes recuperem a capacidade de investimento e voltem a acessar crédito para financiar suas atividades e a próxima safra.
Entre as ações de efeito imediato, a MP autoriza os bancos a prorrogarem por até 30 dias o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito contratadas por produtores que estavam adimplentes até 14 de julho.
Em entrevistas, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida poderá viabilizar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com impacto anual inferior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP também autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor para cobrir as operações, com a possibilidade de adesão de estados e municípios.
Além do crédito rural tradicional (custeio, comercialização, industrialização e investimento), a MP autoriza as instituições financeiras a renegociar as Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira que estejam em atraso, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.
Para ter acesso aos benefícios, produtores rurais e cooperativas agropecuárias devem ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram na redução de, no mínimo, 30% da renda bruta esperada.
As perdas devem ser comprovadas por laudo emitido por profissional habilitado. As linhas de crédito contarão com limites específicos conforme o beneficiário:
até R$ 400 mil para agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); e até R$ 4 milhões para os demais.
Os encargos financeiros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de reembolso será de até oito anos, com carência de dois anos para o pagamento da primeira parcela do principal.
Excepcionalmente, para produtores com perdas em três ou mais safras e redução de, no mínimo, 40% da renda bruta, os limites de crédito sobem para até R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (demais).
Nesses casos excepcionais, os juros são reduzidos para 5% ao ano (Pronaf), 8% ao ano (Pronamp) e 11% ao ano (demais), e o prazo de reembolso é ampliado para até dez anos.
PRÓXIMA ETAPA
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser definitivamente convertido em lei.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias