"Regularização de Imóveis Rurais em Faixa de Fronteira" foi o tema da videoconferência promovida pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), em parceria com Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), na quinta-feira (15). O evento reuniu diretoria e funcionários do Sistema Faesc/Senar/Sindicatos, produtores, técnicos e profissionais do agronegócio de todo o país.
A programação contou com explanação do presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, e seguiu com palestra do assessor técnico pleno da Diretoria Técnica da CNA, Érico Melo Goulart.
De acordo com Pedrozo, o evento representou uma oportunidade relevante para tratar de um assunto sensível e estratégico para todos: “a regularização fundiária de imóveis rurais situados na faixa da fronteira – questão que impacta diretamente a segurança jurídica, o desenvolvimento do agronegócio e, igualmente, a soberania nacional. ”
O presidente reforçou que o prazo estabelecido pela lei 13.178 de 2015, para que os imóveis incidentes na faixa de fronteira e com áreas superiores a 15 módulos fiscais procedam a ratificação dos seus títulos, vence já no próximo mês de outubro. “Caso contrário, essas áreas poderão ser reincorporadas ao patrimônio da União. Para se ter uma ideia, aqui em Santa Catarina, mais de 70 municípios estão enquadrados nessa situação, ou seja, têm como limite a fronteira com a Argentina”.
Ele frisou, ainda, que a Federação atendeu à solicitação da CNA e encaminhou ofício com reivindicações, pedindo atenção especial ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e para o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta. “Enviamos ofício assinado pela Federação a todos os líderes partidários. Acredito que os demais estados também adotaram essa medida, uma vez que a orientação partiu da nossa Confederação e, geralmente, todos atendem de imediato esse tipo de solicitação.”
Também foram enviados ofícios individualmente para a bancada catarinense do Senado (três senadores) e para 16 deputados federais. “Estamos fazendo a nossa parte, mas mesmo assim, queremos alertar para que todos tomem conhecimento e, aos que estão enquadrados, reforçamos para que não deixam de fazer seu registro”.
RATIFICAÇÃO DE TÍTULOS
A palestra do assessor técnico pleno da Diretoria Técnica da CNA, Érico Melo Goulart, trouxe detalhes importantes sobre a ratificação de títulos. Ele iniciou sua explanação esclarecendo que a faixa de fronteira é uma linha imaginária constituída por uma faixa interna de terras, que se estende de zero a 150 km, paralelamente à linha divisória terrestre do território nacional com outros países. Desde 1955, com a promulgação da Lei nº 2.597/55, essa região passou a ser reconhecida como zona de segurança nacional.
A Lei nº 6.634/79 ratificou a faixa interna de 150 km como área de segurança nacional. De acordo com o 2º parágrafo do artigo 20 da Constituição Federal de 1988, a faixa de até 150 Km quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, tendo sua ocupação e utilização reguladas em lei.
O palestrante também detalhou dados importantes, destacando que a faixa de fronteira equivale a 16,6% do território nacional, engloba 11 unidades da Federação, com 588 municípios afetados em uma área de aproximadamente 128 milhões de hectares e 11 milhões de habitantes. Em Santa Catarina, essa área representa 15% do território estadual.
Segundo Goulart, por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, a faixa de fronteira está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis. “A regularização do registro imobiliário garante a segurança jurídica da propriedade, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente. Também possibilita o acesso a créditos, seguro rural e financiamentos, além de permitir a participação em programas de incentivo à produção agropecuária”.
QUEM PRECISA FAZER A RATIFICAÇÃO?
ENTENDA MELHOR
TAMANHO DA ÁREA
O palestrante também explicou que a ratificação depende do tamanho da área e envolve diferentes exigências conforme a extensão da propriedade: áreas inferiores a 15 MF; áreas superiores a 15 MF e áreas superiores a 2.500 ha.
Por fim, comentou sobre as propostas legislativas, conforme detalhado a seguir:
PL 1882/2024 (Dep. Sergio Souza)
PL 4497/2024 (Dep. Tião Medeiros)
PEC XX/2025 (Dep. Sérgio Souza)
Ratifica, independentemente, de constar o destaque do domínio público para o privado, os títulos de propriedades registrados no Cartório de Registro de Imóveis na data de promulgação da CF/88.
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