Faesc festeja decisão da Justiça Federal no caso dos campos de altitude

Faesc festeja decisão da Justiça Federal no caso dos campos de altitude
Para o vice-presidente executivo da Faesc Clemerson Argenton Pedrozo, o juiz Marcelo Krás Borges da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) “foi justo, imparcial e coerente” ao interpretar que o Código do Meio Ambiente de Santa Catarina define como “campos de altitude” aqueles situados a mais de 1,5 mil metros acima do nível do mar – as fazendas das empresas estão abaixo desse limite.
FAESC
16 de Setembro de 2024
Por: MB COMUNICAÇÃO
Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) festejou a decisão da Justiça Federal que suspendeu, nesta semana, o pagamento de multas aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a duas empresas de reflorestamento com sede em Otacílio Costa, por suposta supressão de Mata Atlântica para plantio de pinus em áreas que seriam consideradas “campos de altitude” em Coxilha Rica, município de Lages.

Para o vice-presidente executivo da Faesc Clemerson Argenton Pedrozo, o juiz Marcelo Krás Borges da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) “foi justo, imparcial e coerente” ao interpretar que o Código do Meio Ambiente de Santa Catarina define como “campos de altitude” aqueles situados a mais de 1,5 mil metros acima do nível do mar – as fazendas das empresas estão abaixo desse limite.

Na sentença o magistrado aponta que “é verdade que existem importantes estudos e argumentos técnicos para sustentar o entendimento de que a vegetação nativa dos ‘campos de altitude’ acontece também em altitudes inferiores a 1,5 mil, como defendido pelo Ibama. Contudo, firmado o entendimento (do Tribunal de Justiça de Santa Catarina) pela constitucionalidade do dispositivo legal (do Código de SC), por meio de decisão transitada em julgado, em princípio cabe aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública cumpri-la”.

“Portanto, até que sobrevenha norma geral da União (lei em sentido estrito) conceituando ‘campos de altitude’ de modo diverso, prevalece no âmbito do Estado de Santa Catarina o conceito de ‘campos de altitude’ estabelecido no art. 28-A, XV, da Lei Estadual nº 14.675/2009, correspondente às áreas que ocorrem acima de 1.500 (mil e quinhentos) metros”, concluiu o juiz Krás Borges.

O dirigente da Faesc lembra que a Lei Federal nº 11.428/2006, que fundamentou a autuação do Ibama, não definiu com precisão o que seriam “campos de altitude”, lacuna suprida pela legislação catarinense.

ILEGAL E ABUSIVO

As autuações do Ibama e multas aplicadas – agora suspensas – somam cerca de R$ 7,4 milhões. A liminar também determina a liberação das áreas embargadas e a devolução de equipamentos apreendidos.

Para Argenton Pedrozo, “ao suspender o pagamento de multas aplicadas pelo Ibama, a Justiça Federal preservou a segurança jurídica e aumentou o nível de confiança dos empresários do agronegócio, um setor tão vulnerável a muitos fatores”. O mais importante, de acordo com o vice-presidente executivo, é que o Ibama está impedido de fazer novas fiscalizações que não estejam de acordo com o código de Santa Catarina. O juiz considerou a atuação do órgão “ilegal e abusiva, pois estaria em desacordo com a legislação estadual aplicável e as decisões judiciais que a respaldam”.

A questão estava na pauta da Faesc que, em fevereiro de 2019, liderou uma comitiva à Brasília para denunciar excessos praticados pelo Ibama contra produtores rurais da Serra Catarinense. Naquela ocasião, na presidência do próprio órgão foram apresentadas as reivindicações dos produtores rurais da Coxilha Rica notificados pelo órgão federal, com multas milionárias e embargo de áreas.

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