Prorrogação do prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais traz alívio aos produtores

Prorrogação do prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais traz alívio aos produtores
FAESC
27 de Outubro de 2025
Por: MB Comunicação
Fonte: Sistema FAESC/SENAR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) avalia de forma positiva a prorrogação do prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais.

O Decreto nº 12.689, de 2025, editado pelo Governo Federal, altera o Decreto nº 4.449, de 2002, ampliando em quatro anos (até outubro de 2029) o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais objeto de transferência.

A medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) em razão das dificuldades enfrentadas pelos proprietários rurais. O modelo anterior de escalonamento da exigência resultava em um número excessivo de imóveis em situação de irregularidade cadastral e registral.

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca a importância da ampliação do prazo ao mencionar que oferece aos produtores tempo adequado para planejar o georreferenciamento. “A medida representa um alívio ao setor produtivo, que enfrentava desafios para concluir o georreferenciamento de suas propriedades e regularizar os registros imobiliários junto aos órgãos competentes. ”

Pedrozo reforça que o prazo estendido é fundamental para que os produtores possam finalizar o processo e, assim, conhecer com exatidão a localização e a área de suas propriedades, garantindo segurança jurídica. “Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar os Sindicatos Rurais de sua região”, enfatiza.

Com a decisão, o georreferenciamento nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora será exigido a partir de 21 de novembro de 2029. Ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para planejar e efetivar a medida.

GEORREFERENCIAMENTO

O georreferenciamento é o processo técnico de mapeamento que define a localização, os limites e a dimensão de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas. Para isso, são utilizadas técnicas de levantamento topográfico, como GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite.

A exigência legal do procedimento garante a exatidão dos limites de cada propriedade e evita sobreposições com outros terrenos. O procedimento é essencial para transações como venda e doação, acesso a crédito rural e regularização junto aos cartórios de registro de imóveis.

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